O prazo para adequação dos critérios e procedimentos para fabricação de rações medicamentadas foi prorrogado para 18 de julho de 2021. A prorrogação foi determinada pela Secretaria de Defesa Agropecuária na Instrução Normativa nº 64, publicada hoje (17/7) no Diário Oficial da União.
O objetivo da IN de 2016 é garantir um nível adequado de proteção à saúde humana e dos animais. A publicação da IN 14 possibilita que, quem se encaixe nas categorias 2 e 3, não necessite manipular medicamentos nas fábricas, tornando o processo para obtenção da certificação, nesse caso, mais fácil.
O Presidente da Assuvap Fernando Araújo enfatiza que a prorrogação do prazo para a adequação das fábricas de rações por mais um ano é uma oportunidade para fazer o que é necessário para a sustentabilidade dos negócios.
"É a segunda vez que ocorre a prorrogação. Na primeira ganhamos 02 anos, desta vez, ganhamos mais 01 ano, portanto no caso desta normativa que rege os medicamentos, prevenir literalmente é muito melhor que remediar".
Essas exigências vem do mercado internacional. O Ministério da Agricultura é o autor da normativa e o órgão regulador aqui no Brasil. "E todos nós sabemos o quanto é essencial mantermos as exportações fluindo adequadamente", finalizou Fernando Araújo.
A Assuvap orienta os associados e cooperados a fazerem contato com os Responsáveis Técnicos.