O Diário Oficial da União de 23/1 publicou a Instrução Normativa Nº 1, de 13 de janeiro de 2020, que proíbe, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina.
Na prática, com autorização do MAPA, os produtos podem continuar sendo comercializados como medicação terapêutica, mas não podem mais ser vendidos, pelas empresas, como promotor de crescimento.
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