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Funrural: o que fazer?




O Funrural vem movimentando a suinocultura pela possível consequência financeira para os produtores rurais de todo país. Para sanar as principais dúvidas, a Assuvap convidou Gustavo Carneiro, coordenador técnico da Frente Parlamentar Agropecuária – FPA, para ministrar uma importante palestra e listar as principais recomendações sobre a lei nº 13.606 – sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 9 de janeiro de 2018 – que permite parcelamento de dívida de produtores rurais.

 

Segundo o coordenador, a lei estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2018 para aderir ao programa de parcelamento dos débitos relativos à contribuição, mas não existe uma regra geral para a tomada de decisões; a melhor medida é avaliar caso a caso. “O suinocultor deve procurar o seu advogado e, juntamente com o seu contador, calcular o valor total da dívida sobre o faturamento declarado no Imposto de Renda”, diz.

 

Abaixo, confira a entrevista completa com Gustavo Carneiro.

 

Reportagem: O que é o Funrural?

 

Gustavo Carneiro: É basicamente a parte patronal (do patrão) do pagamento da previdência social, uma contribuição assistencial, além da previdência, destinada para custear programas sociais do governo.

 

R: Todos os produtores devem pagar as dívidas?

 

G.C.: Deve ser avaliado caso a caso. Como o STF decidiu que a contribuição é constitucional, qualquer pessoa que emite nota de comercialização da produção rural, na teoria, deve pagar. Em alguns casos específicos, em que o produtor tem liminar, entram alguns questionamentos jurídicos [isso no caso dos passivos anteriores]. Mas, daqui para frente, todos vão precisar pagar.

 

R: Quais as regras de parcelamento das dívidas?

 

G.C.: A lei nº 13.606 de 2018 definiu todas as regras para o parcelamento dessas dívidas. Para o produtor rural, pessoa física, tem a entrada de 2,5% do montante total do débito, que pode ser dividido em até duas parcelas iguais e sucessivas, e o restante em 176 prestações mensais (de no mínimo R$ 100,00).

 

R: O Funrural pode ser recolhido pela folha de pagamento?

 

G.C: A partir de 2019 os produtores vão poder optar entre pagar a contribuição sobre o faturamento ou na folha de pagamento dos funcionários. Cada produtor deve analisar individualmente, dependendo da quantidade de funcionários ou do valor total de produção anual, são vários fatores que interferem nessa decisão.

 

R: Qual a documentação necessária para o parcelamento?

 

G.C.: O programa de parcelamento está disponível no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), onde especifica os documentos que os produtores precisam emitir e quais precisam ser entregues, assinados e protocolados para a adesão ao programa.

 

R: Há algum conselho específico aos suinocultores?

 

G.C.: É muito individual. Aconselho que os produtores calculem suas dívidas – se tem ou não dívidas, se pagaram em juízo ou não – para tomar a melhor decisão. Lembrando que se a receita os achar antes de declarar a dívida, as multas variam de 100 a 225%. Além disso, a lei nova de parcelamento tem uma cláusula que, se o STF mudar de opinião, todos os produtores que aderiram ao parcelamento serão beneficiados. Na minha visão pessoal, o parcelamento é uma espécie de seguro, que vale a pena entrar.

 

R: Há chance de alguma coisa mudar?

 

G.C.: Chance sempre existe, mas é muito pequena porque o congresso já aprovou o programa de parcelamento, o STF já se manifestou que a contribuição é constitucional. O cenário de não pagamento do Funrural é muito difícil.


19/03/2018 - Comunicação Assuvap

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